Ex-prefeito Borini e outros são acusados pelo MP de fraudes em licitações (pavimentações).
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Os problemas não terminam quando um prefeito deixa o cargo. Dependendo de sua atuação e do entendimento do Tribunal de contas, Legislativo Municipal e o Ministério Público os ex-administradores muitas vezes não descanso tranquilo.
Em Birigui, mesmo após quase quatro anos fora da cadeira do executivo o ex-prefeito Borini enfrenta sérios problemas com a justiça. Entre todos um chama a atenção devido a grande repercussão midiática que foi o caso da "Máfia do asfalto" investigado pelo MP Estadual, Policia e Ministério Publico Federal.
Borini entre outros que constam da ação proposta pelo MP é acusado de fraudar licitações que beneficiaram empresas investigadas. Sua culpa ou inocência será apurada definitivamente após o termino de todo o tramite legal.
ABAIXO A AÇÃO: (fonte: Site do TJ-SP).
Processo:
1005916-73.2014.8.26.0077
(Tramitação prioritária)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Dano ao Erário
Outros assuntos: Enriquecimento ilícito
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do processo Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqte: Justiça Pública
Reqdo: Wilson Carlos Rodrigues Borini
Advogado: Fabiano Sanches Bigelli
Reqdo: Olívio Scamatti
Reqdo: Edson Scamatti
Reqdo: Pedro Scamatti Filho
Reqdo: Dorival Remedi Scamatti
Reqdo: Mauro André Scamatti
Reqdo: Paulo Rubens Sanches Sanchez
Advogado: Flavio Luiz Yarshell
Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci
Advogado: Jose Henrique Oliveira Gomes
Reqdo: Valdovir Gonçales
Reqdo: DEMOP Participações Ltda
Reqdo: JNTerraplanagem e Pavimentação Ltda
Advogado: Flavio Luiz Yarshell
Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci
Advogado: Jose Henrique Oliveira Gomes
Interesdo.: Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Glauco Peruzzo Goncalves
Advogada: Juliana Maria Simão Samogin
Interesda.: Rosilei Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Henrique Oliveira Barbosa
Vistos. Trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar. Defiro a juntada da mídia digital apresentada pelo Ministério Público (fls.173), devendo permanecer em pasta própria no Cartório. O autor Ministério Público argumenta que os réus cometeram atos de improbidade administrativa, especialmente, fraude em licitação. Portanto, pede a condenação dos réus, por atos de improbidade, nos termos da Lei 8.429/92.