sexta-feira, 1 de abril de 2016

Ex-prefeito Borini e outros são acusados pelo MP de fraudes em licitações (pavimentações).


foto FR
Os problemas não terminam quando um prefeito deixa o cargo. Dependendo de sua atuação e do entendimento do Tribunal de contas, Legislativo Municipal e o Ministério Público os ex-administradores muitas vezes não descanso tranquilo.

Em Birigui, mesmo após quase quatro anos fora da cadeira do executivo o ex-prefeito Borini enfrenta sérios problemas com a justiça. Entre todos um chama a atenção devido a grande repercussão midiática que foi o caso da "Máfia do asfalto" investigado pelo MP Estadual, Policia e Ministério Publico Federal.

Borini entre outros que constam da ação proposta pelo MP é acusado de fraudar licitações que beneficiaram empresas investigadas. Sua culpa ou inocência será apurada definitivamente após o termino de todo o tramite legal.

ABAIXO A AÇÃO: (fonte: Site do TJ-SP).


Processo:
1005916-73.2014.8.26.0077
(Tramitação prioritária)
Classe:
Ação Civil Pública    
Área: Cível
Assunto: Dano ao Erário
Outros assuntos: Enriquecimento ilícito


Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.

Partes do processo Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqte: Justiça Pública

Reqdo: Wilson Carlos Rodrigues Borini 
Advogado:  Fabiano Sanches Bigelli 

Reqdo: Olívio Scamatti
Reqdo: Edson Scamatti
Reqdo: Pedro Scamatti Filho
Reqdo: Dorival Remedi Scamatti
Reqdo: Mauro André Scamatti
Reqdo: Paulo Rubens Sanches Sanchez 
Advogado:  Flavio Luiz Yarshell  
Advogado:  Carlos Roberto Fornes Mateucci  
Advogado:  Jose Henrique Oliveira Gomes 

Reqdo: Valdovir Gonçales
Reqdo: DEMOP Participações Ltda
Reqdo: JNTerraplanagem e Pavimentação Ltda 
Advogado:  Flavio Luiz Yarshell  
Advogado:  Carlos Roberto Fornes Mateucci  
Advogado:  Jose Henrique Oliveira Gomes 
Interesdo.: Prefeitura Municipal de Birigui 
Advogado:  Glauco Peruzzo Goncalves  
Advogada:  Juliana Maria Simão Samogin 
Interesda.: Rosilei Rodrigues da Silva 
Advogado:  Paulo Henrique Oliveira Barbosa 


Vistos. Trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar. Defiro a juntada da mídia digital apresentada pelo Ministério Público (fls.173), devendo permanecer em pasta própria no Cartório. O autor Ministério Público argumenta que os réus cometeram atos de improbidade administrativa, especialmente, fraude em licitação. Portanto, pede a condenação dos réus, por atos de improbidade, nos termos da Lei 8.429/92. 


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