sexta-feira, 11 de novembro de 2011

ALADIM JOSÉ MARTINS - VEREADOR - INFORMA: PREFEITO DE BG. E ASSESSORES TERÃO QUE PAGAR PERÍCIA: CASO NA JUSTIÇA SOBRE PCM.




PREFEITO DE BG. E ASSESSORES TERÃO QUE PAGAR PERÍCIA: CASO NA JUSTIÇA SOBRE PCM. PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS EM BIRIGUI.
.por Aladim José Martins, sexta, 11 de Novembro de 2011 às 00:51.Entenda o caso: Prefeitura de Birigui e Empresa Almeida Marin fizeram obras em bairros na cidade e a população que pagou a conta não ficou satisfeita com a qualidade do trabalho. Municipe entrou com ação na justiça e os requeridos estão arcando com despesas decorrentes da perÍcia realizada por determinação judicial.

Processo CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Birigüi Processo Nº 077.01.2010.000979-0

Cartório/Vara 3ª. Vara Cível Competência Cível Nº de Ordem/Controle 210/2010 Grupo Cível Ação Outros Feitos Não Especificados Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 27/01/2010 às 13h 12m 02s Moeda Real

Valor da Causa 4.718.032,88

Qtde. Autor(s) 1 Qtde. Réu(s) 7

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]



Requerido ALEXANDRE JSÉ SABINO LASILA Advogado: 237690/SP SAULO NOBUO ASHIHARA

Requerido ALMEIDA MARIN COSNTRUCOES E COMERCIO LTDA Advogado: 121862/SP FABIANO SANCHES BIGELLI Requerido JOAO FLAVIO MARIN SALMEIRAO Advogado: 245242/SP PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PRADO Requerido JOSE ROBERTO DE ALMEIDA MARIN Advogado: 121862/SP FABIANO SANCHES BIGELLI

Requerente LUCIANO FERNANDES PUERTAS Advogado: 88160/SP CLAUDIO OLIMPIO DA MATA

Requerido MAURÍCIO PEREIRA Advogado: 237690/SP SAULO NOBUO ASHIHARA

Requerido MILTON LOT JUNIOR Advogado: 237690/SP SAULO NOBUO ASHIHARA

Requerido WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI Advogado: 121862/SP FABIANO SANCHES BIGELLI



03/11/2011 Despacho Proferido

Proc. 210/2010 – 3ª Vara. Vistos. Fls. 1969/1970: Acolho a estimativa feita às fls. pelo Sr. Perito nomeado em relação aos valores dos honorários periciais no importe de R$14.000,00 (quatorze mil reais) e gastos com a perícia no importe de R$57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), totalizando em R$71.000,00 (setenta e um mil reais). Tendo em vista os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito, retifico o décimo quinto parágrafo da decisão de fls. 1944/1946, a fim de que o laudo pericial conclusivo seja apresentado no período estipulado. Intimem-se os requeridos para que efetuem o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado (fls. 1945). Após, encaminhem cópias dos quesitos apresentados, bem como comunique-se o Sr. Perito que os autos estará disponível para retirada da serventia a partir de 24.11.2011. Intimem-se. Birigui, 03 de novembro de 2.011. Cassia de Abreu Juíza de Direito - 3ª Vara.

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