quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

EM PRIMEIRA MÃO: Prefeito de Coroados derruba decisão da Justiça de Birigui e permanece no cargo.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Estado de São Paulo
Vistos. Do Exame superficial cabível na espécie, presentes o fomus boni iuris e o periculum in mora, pelo que defiro a liminar pleiteada, suspendo os efeitos da r. decisão.O acolhimento da medida excepcional mostra-se recomendável para se evitar indesejável alternância de poder, entendimento este é compartilhado pelo E. Tribunal Superior Eleitoral:"(...) Deve-se evitar o rodízio constante de pessoas na administração municipal. Alterações sucessivas no exercício do cargo de prefeito geram insegurança jurídica, perplexidade e descontinuidade administrativa (...)" (Mandado de Segurança 3345, rel. Min. Humberto Gomes de Barros)Comunique-se. Intime-se. Solicitem-se as informações necessárias. Após, a D. Procuradoria Regional Eleitoral. São Paulo, 21 de fevereiro de 2008. Paulo Alcides (Juiz Relator).
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