quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Representação.

Nome:santo Email:santo.crevelaro@gmail.com Mensagem:Excelentíssimo Senhor Promotor da Cidadania da Comarca de Birigui.
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SANTO CREVELARO NETO, brasileiro, solteiro, professor aposentado, portador da R.G. 3.798.529, residente na Rua Antonio Simões 186, Centro - em Birigui, tendo em vista que, recentemente o Supremo Tribunal Federal anulou dezenas de artigos da chamada Lei de Imprensa – que se confrontavam com a Constituição Federal – vem mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência, se digne tomar providências para averiguar a legalidade e a constitucionalidade, dentro dos parâmetros dos artigo 5º. - item 33 e artigo 37 da Constituição Federal, do item VIII do artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigui, criado pela Resolução no. 216, de 15 de dezembro de 1998 - tornando – o nulo, pois o dispositivo tem, frequentemente, barrado e impedido que alguns vereadores e a própria população do acesso à informações sobre o Poder Público, uma vez que os requerimentos, de acordo com aquele artigo, tem que passar por votação e – como é sabido, a bancada que apóia o Executivo, tem barrado esse acesso. Importantes informações sobre quanto o Município arrecadou com a Taxa de Iluminação Pública; horários dos médicos e outras de interesse público não foram aprovadas e assim a população deixa de ter conhecimento – o que no meu ponto de vista, fere os direitos do cidadão, garantidos na Constituição Federal. Nestes Termos,P. Deferimento.Birigui, 27 de fevereiro de 2008.SANTO CREVELARO NETO R.G. 3.798.529

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