Impedindo possíveis abusos como ausência ou atrasos.
PROJETO DE LEI Nº.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM OS NOMES DOS RESPONSÁVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELAS CHEFIAS DE PLANTÃO NAS ENTRADAS PRINCIPAIS E DE ACESSO AO PÚBLICO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, HOSPITAIS, PRONTO SOCORRO E AMBULATÓRIOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CLINICA CONVÊNIADAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1º Ficam as unidades básicas de saúde UBs, hospitais, pronto-socorro da rede pública municipal de saúde e clínicas conveniadas do Município de Birigui obrigadas a colocar painel, nas entradas principais e de acesso ao público, com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos em escala de serviço e os respectivos horários de trabalho.
§1° Os painéis de que trata o "caput" deste artigo deverão ser afixados em local visível e de fácil leitura;
§2o Os referidos painéis conterão também o telefone da Secretaria Municipal de Saúde local ou órgão responsável pelo setor.
Art. 2º No caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao servidor que der causa as sanções administrativa prevista no que dispõe o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos xx de xxxxxxx de 2.009.
ALADIM JOSÉ MARTINS,
VEREADOR.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O objetivo do projeto é divulgar nas repartições especializadas de saúde o nome dos médicos e dos responsáveis administrativos onde são prestados serviços de saúde à população, assim estaremos impedindo possíveis abusos como ausência ou atrasos que por ventura possa vir a existir e ao mesmo tempo dando transparência aos usuários no que se refere ao atendimento médico e também ao nome dos profissionais responsáveis pelo setor.
Ao darmos publicidade aos nomes dos profissionais responsáveis pelos dos serviços de saúde, estamos na verdade possibilitando uma maior interação entre as partes e possibilitando a identificação dos responsáveis pela má e boa prestação do serviço.
Assim, solicitamos aos nossos Dignos Pares que após uma análise criteriosa da propositura seja afinal aprovada.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos xx de xxxxxxx de 2.009.
ALADIM JOSÉ MARTINS,
VEREADOR.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM OS NOMES DOS RESPONSÁVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELAS CHEFIAS DE PLANTÃO NAS ENTRADAS PRINCIPAIS E DE ACESSO AO PÚBLICO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, HOSPITAIS, PRONTO SOCORRO E AMBULATÓRIOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CLINICA CONVÊNIADAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1º Ficam as unidades básicas de saúde UBs, hospitais, pronto-socorro da rede pública municipal de saúde e clínicas conveniadas do Município de Birigui obrigadas a colocar painel, nas entradas principais e de acesso ao público, com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos em escala de serviço e os respectivos horários de trabalho.
§1° Os painéis de que trata o "caput" deste artigo deverão ser afixados em local visível e de fácil leitura;
§2o Os referidos painéis conterão também o telefone da Secretaria Municipal de Saúde local ou órgão responsável pelo setor.
Art. 2º No caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao servidor que der causa as sanções administrativa prevista no que dispõe o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos xx de xxxxxxx de 2.009.
ALADIM JOSÉ MARTINS,
VEREADOR.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O objetivo do projeto é divulgar nas repartições especializadas de saúde o nome dos médicos e dos responsáveis administrativos onde são prestados serviços de saúde à população, assim estaremos impedindo possíveis abusos como ausência ou atrasos que por ventura possa vir a existir e ao mesmo tempo dando transparência aos usuários no que se refere ao atendimento médico e também ao nome dos profissionais responsáveis pelo setor.
Ao darmos publicidade aos nomes dos profissionais responsáveis pelos dos serviços de saúde, estamos na verdade possibilitando uma maior interação entre as partes e possibilitando a identificação dos responsáveis pela má e boa prestação do serviço.
Assim, solicitamos aos nossos Dignos Pares que após uma análise criteriosa da propositura seja afinal aprovada.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos xx de xxxxxxx de 2.009.
ALADIM JOSÉ MARTINS,
VEREADOR.
PROJETO EM FASE DE ELABORAÇÃO.

