segunda-feira, 16 de março de 2009

Mensagem recebida.

anselmo Seu e-mail * grauthag@hotmail.com Mensagem * sr. aladim quanto ao projeto do presidente da camara para se notificar pois o agente de trânsito não multa ele notifica, quem estaciona na vaga de deficiente não é preciso ir para votação, pois como parece ao ler sua explanação sobre o art. 230 do CTB, creio que o sr.tenha conhecimento do mesmo, mais se for o caso solicite ao seu acessor que pesquise no referido codigo que ira localizar a medida administrativa para tal falta. caso ele não tenha tempo para tal pesquisa vai ai a resposta.art 181 inc.XVIII, local sinalizado com a placa R.6a em conjunto com a palca em fundo azul e o simbolo de deficiente em branco, tais placas podem ser encontradas no anexo II do CTB. cara sr. so estou escrevendo para que os nobres vereadores não discutam ou criem uma lei já existente. esta é uma colaboração para que não se apresente projetos de lei já existentes em lei federal, e informe ao autor do projeto que pesquise melhor para apresentar projetos que somente daram polemica.obrigado e tenha um bom dia.

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