Omissão da Policia Militar e Prefeitura de Birigui.
O que diz a lei?1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso II considera infração conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, sendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa, no valor de R$191,54, e apreensão do veículo, tendo, ainda, como medida administrativa a remoção do veículo para o depósito, vejamos:" Art. 230. Conduzir veículo:II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;Infração: gravíssima;Penalidade: multa e apreensão do veículo;Medida administrativa: remoção do veículo”
OBS DO SITE: REFERENTE À MATÉRIA E FOTOS ABAIXO: Assunto será abordado no Tema Livre na próxima sessão de vereadores e também levado em mãos para o Secretário de Segurança do Estado de São Paulo, inclusive com fotos.

