quarta-feira, 18 de março de 2009

Representação(Entrada segunda feira).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CIDADANIA COMARCA DE BIRIGUI;

Aladim José Martins, brasileiro, amasiado, radialista e vereador, Rg nº. (preservado), CPF nº.(preservado), residente e domiciliado na Rua (preservado), nº. xxx centro, Birigui - SP vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:

A Prefeitura Municipal de Birigui esta transportando Servidores Municipais em desrespeito ao Artigo 230 do Código de Transito Brasileiro como comprova fotos em anexo. “Conduzir veículo: II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; Infração: gravíssima; Penalidade: multa e apreensão do veículo; Medida administrativa: remoção do veículo”.

Não se trata de algo eventual, mas uma prática diária, corriqueira, cometida pela Prefeitura Municipal, pois, o caminhão que está sendo usado no serviço acaba se tornando em veículo de transporte do pessoal.

Tivemos oportunidade de constatar que aparentemente a própria Policia Militar com atuação no município fecha os olhos para tal pratica que pode ocasionar uma tragédia a qualquer instante.

Preocupado e sensível às reclamações da população e aos apelos dos servidores e familiares que lamentam a situação de risco e de humilhação ao qual são submetidos apresentei na Câmara Municipal de Birigui requerimento de informações ao Prefeito (cópias anexas, inclusive de fotos juntadas) o qual foi barrado, rejeitado pela maioria dos votos (bancada do Prefeito). Aliás, parece que a bancada da situação está na Câmara apenas para blindar o Prefeito, até mesmo quando possíveis irregularidades administrativas são alvo de pedidos de informação, atividade normal de quem deseja e busca transparência dos atos da Administração Pública.

Diante do exposto, considerando que os fatos narrados caracterizam desrespeito ao cidadão trabalhador e ao Código de Transito Brasileiro, representa-se ao Ministério Público, para que possam ser tomadas providências cabíveis, visando por fim a tal prática danosa e que está carregada de expectativas de tragédias.

Birigui 23 de março do ano 2009.

ALADIM JOSÉ MARTINS.

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