Perguntar não ofende.
Cláudia Seu e-mail * PRESERVADO.@hotmail.com Mensagem * Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.Gostaria de saber porque os estudantes tiveram que pagar R$ 20,00 no rodeio de Birigui no sábado, sendo que o ingresso normal era R$30,00 , cade nossos direitos, ou ele foi tirado para nós de Birigui!!!!Se possivel não coloque meu e-mail,Um grande abraço Cláudia .

