terça-feira, 5 de maio de 2009

PREVENÇÃO: Matéria proíbe profissionais da saúde de transitar de uniformes fora das unidades.


No projeto, os agentes de saúde devem somente usar os uniformes no horário de serviço e não em lugares como shoppings, bares, restaurantes e similares vestidos com as roupas que utilizam para o trabalho.

Tendo como base um projeto de lei já em vigor no estado do Rio de Janeiro, o deputado mato-grossense Wagner Ramos (PR), defende uma lei similar em Mato Grosso que impeça profissionais da saúde de transitar em locais públicos com uniforme de trabalho, ou seja, trajes brancos.
No projeto, os agentes de saúde devem somente usar os uniformes no horário de serviço e não em lugares como shoppings, bares, restaurantes e similares vestidos com as roupas que utilizam para o trabalho nas unidades. O deputado justifica a iniciativa por entender que ela é um dos princípios fundamentais e constituem objetivos prioritários do Estado, incluindo atenção aos setores da educação, habitação, saúde e assistência pública.

Na avaliação de Wagner Ramos, a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a eliminação de risco de doenças e outros agravos. “A preocupação com a saúde pública, vai muito além de ser dever do Estado”, disse Ramos.

De acordo com o parlamentar, seguir o exemplo de leis já praticadas e que dão certo deve ser meta obrigatória a ser seguida por todos os seguimentos da sociedade e, principalmente, como não poderia deixar de ser, por aqueles que são profissionais da área da saúde. “Os cuidados devem partir desses profissionais”, argumentou o deputado.

Wagner Ramos alerta para os riscos de infecções hospitalares provocados, em muitos casos, por descuido dos profissionais do ramo, incluindo os próprios médicos e direção dos hospitais públicos e particulares. “Como temos sido informados, constantemente, os hospitais e as clínicas são verdadeiros focos de bactérias e que podem contaminar as vestes e aparelhos expostos que por sua vez, podem agir como canal de contaminação ao entrar em contato com o paciente”, observou Wagner.

A infecção hospitalar é uma síndrome infecciosa (infecção) que o indivíduo adquire, após a sua hospitalização ou realização de procedimento ambulatorial. Entre os exemplos de procedimentos ambulatoriais mais comuns estão: cateterismo cardíaco, exames radiológicos com utilização de contrastes, a retirada de pequenas lesões de pele e a retirada de nódulos de mama.

A manifestação da infecção hospitalar pode ocorrer, após a alta, desde que esteja relacionada com algum procedimento realizado durante a internação. Somente um profissional treinado (médico ou enfermeiro com qualificação especial em Infecção Hospitalar) pode relacionar sinais e sintomas de infecção com procedimentos realizados em unidades de saúde e realizar o diagnóstico de infecção hospitalar.

Os riscos são muitos, mas o atendimento em unidades de saúde apresenta atualmente grande evolução tecnológica. Pacientes que no passado iriam evoluir a óbito, atualmente não só sobrevivem, como têm boa expectativa de vida, muitas vezes, sem seqüelas.

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