Vencimento do servidor público pode ser inferior ao salário mínimo, diz STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (25) súmula vinculante que define que o vencimento do funcionário público pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração – soma do vencimento com as gratificações – não seja menor que o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 465.
Os ministros do Supremo também aprovaram outra súmula que prevê que as gratificações não podem ser vinculadas ao salário mínimo. Ou seja, o reajuste do salário não implica aumento automático da gratificação.
“O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”, destaca o texto da súmula.
A partir de agora, todos os tribunais do país estão obrigados a seguir o entendimento em julgamentos de casos que tratam do salário mínimo de servidor.
Os ministros do Supremo também aprovaram outra súmula que prevê que as gratificações não podem ser vinculadas ao salário mínimo. Ou seja, o reajuste do salário não implica aumento automático da gratificação.
“O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”, destaca o texto da súmula.
A partir de agora, todos os tribunais do país estão obrigados a seguir o entendimento em julgamentos de casos que tratam do salário mínimo de servidor.


