quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

PROJETO DE LEI Nº____13/10__________
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES NO MUNICIPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito deste Município a realização de eventos comerciais como montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço, ou similares que envolvam maus tratos e crueldade de animais promovidas por entidades públicas e ou privadas.
Parágrafo único: Excetua-se do disposto neste artigo, as festas (De Peão ou do Homem do Campo) onde exista o objetivo de atrações como: Exposição de Animais, Show de Música, Parque de diversões, Praça de Alimentação, Máquinas e Implementos Agrícolas, Leilões, Provas Hípicas e Desfiles cívicos ou militares. A realização desses eventos, no entanto, vai depender de licença concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente lei acarretará ao infrator a imposição de multa de dois salários mínimos vigentes, cassação do alvará de funcionamento da entidade ou empresa e interdição do local.
Parágrafo único: A multa prevista será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Aos 08 de Fevereiro 2010.
ALADIM JOSÉ MARTINS
JUSTIFICATIVA:
PROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
O homem com sua ignorância e não obediência aos mandamentos de Deus acredita ser superior ao ponto de se dar ao luxo de fazer sangrar e martirizar não só os semelhantes, mas também os animais chamados de irracionais. Existe uma forte corrente em nosso país para acabar com estas aberrações, verdadeiros “circo de horrores” que são os RODEIOS que utilizam apetrechos para que em desespero, estresse e dor os animais possam usar toda sua energia para tentar escapar da tortura. Não pretendemos acabar com as Festas de Peão ou do Homem do Campo e sim apenas evitar que nosso município participe desta pura crueldade que busca como objetivo o lucro financeiro.
Razões que nos levam a postular a compreensão e o foto favorável de nossos dignos pares para o presente projeto que com certeza é o esboço do pensamento da sociedade.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
Aos 08 de Fevereiro de 2010.
ALADIM JOSÉ MARTINS VEREADOR

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