segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

VOTO EM SEPARADO CEI DO MILHO - ALADIM JOSÉ MARTINS.




VOTO EM SEPARADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA CEI “DA 4ª FESTA DO MILHO VERDE” NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 108 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI – SP

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO INSTITUÍDA COM O OBJETIVO DE APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE OCORRIDA NA REALIZAÇÃO 4ª FESTA DO MILHO VERDE.

1. CONCLUSÕES


2. INTRODUÇÃO

A Comissão Especial de Inquérito é um instrumento em defesa dos interesses da coletividade e do estado democrático de direito. Os poderes investigativos das Comissões Especiais de Inquérito decorrem do poder de controle e fiscalização outorgada pela Constituição da República.

A possibilidade de criação de CEI municipal é proveniente da própria função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo Municipal, garantido nos termos do art. 31 da Carta Magna, atribuindo-se à Câmara Municipal a função precípua de fiscalizar os atos do Executivo Municipal. As comissões Parlamentares de investigação, no âmbito municipal, são nada mais, nada menos, que a longa manus do Legislativo, sendo inerente o natural poder de polícia sobre o comportamento do Executivo.

Há tempos a Suprema Corte Nacional firmou entendimento a favor da plena possibilidade de instalação das Comissões Investigativas pelos Poderes Legislativos Municipais. Propugna o Supremo Tribunal Federal que o que for do âmbito municipal poderá ser investigado por CEI criada pela Câmara local, desde que sobre fato determinado e prazo certo.

No Brasil, a Constituição de 1824 não a mencionou. A Lei Fundamental de 1891 igualmente silenciou. A partir da Constituição de 1934 a investigação parlamentar passou a integrar o nosso sistema constitucional, logo, após, omitida na Constituição de 1937 (Estado Novo). De 1946 em diante observa-se que a investigação parlamentar integra todos os nossos textos constitucionais, culminado com a previsão constitucional de 1988.

Como dito linhas atrás, no município a Câmara Municipal ao instalar a CEI exercita o seu papel fiscalizador, assegurado no artigo 31 da Constituição, que prescreve: “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

Atualmente, reprise-se, tais Comissões regem-se pelos arts. 31, e 58 da Constituição; regimentos internos da Câmara e do Senado e legislação de 1952 (a lei nº 1.579, de 18 de março de 1952), recepcionada em nossa Carta Magna.

No âmbito local, a previsão das Comissões Especiais de Inquérito estão disciplinadas no artigo 32, da Lei Orgânica do Município e no artigo 121 ao 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

Desta forma, tanto pela outorga constitucional às Câmaras Municipais, da função fiscalizadora (art. 31 da CF), quanto pelo princípio da simetria, ou até mesmo pelos dispositivos legislativos municipais, é pacífico que o Poder Legislativo Local pode criar Comissões Especiais de Inquérito.

Vale dizer que a Carta Magna dispõe, no seu art. 58, §3°, que as Comissões Legislativas de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Apesar de o dispositivo constitucional tratar da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito federal, as Comissões Especiais de Inquérito Municipais deterão, igualmente, poderes próprios das autoridades judiciais, conclusão advinda da simetria garantida aos entes federados e pela legislação local que trata do tema (art. 32 da LOM e art. 121, a 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigui).
Portanto, havendo fato determinado, prazo certo e requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa há plena possibilidade de instalação de CEI municipal (art. 32, da LOM).

Vale lembrar que esta comissão não tem poder judicante para condenar ninguém ou tão pouco aplicar pena ou sanção a qualquer cidadão. A Câmara Municipal não pode e não está legitimada a aplicar a responsabilização civil, criminal ou administrativa, mas a Constituição e a legislação lhe asseguram o direito de uma ampla investigação. O Estado Democrático de Direito prevê o equilíbrio de ações entre os poderes para a garantia da democracia.

Assim, cabe a Câmara Municipal de Birigui o cumprimento da função investigativa para que os demais órgãos do estado possam também cumprir as suas respectivas funções. Os poderes da CEI encontram-se, portanto, vinculados ou subordinados ao principio constitucional da legalidade.

3. CONSTITUIÇÃO, INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO E PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA CEI:

3.1. Criação Da Comissão Especial e do Ato da Presidência da Mesa Diretora.

A Comissão Especial de Inquérito, nos termos do art. 122 do Regimento Interno da Câmara, é criada, independentemente de deliberação plenária, mediante apresentação de requerimento de constituição de CEI, direcionado à Mesa Diretora e subscrita por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal.

O requerimento nº 42/2.011, subscrito por mais de 1/3 dos Vereadores, encaminhou pedido de constituição de Comissão Especial de Inquérito para, na sua redação original, apurar denúncia referente à possível desaparecimento de certa quantia em dinheiro quando da realização da 4ª Festa do Milho Verde.

O Ato nº 7/2011 do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Birigui, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de fevereiro de 2011 constituiu a Comissão Especial de Inquérito para apurar denúncia referente à possível irregularidade ocorrida na realização da 4º Festa do milho Verde, designando os membros para sua composição inicial, ouvidas as indicações dos Líderes de bancadas, nos termos do art. 123, do Regimento Interno da Casa Legislativa.

A reunião de efetiva instalação desta Comissão Especial de Inquérito se deu em 17 de fevereiro de 2011, com a presença de todos os seus membros.

3.2. Composição inicial da CEI.

Foram designados pelo Ato nº 7/2011 do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Birigui, publicado no Diário Oficial do Município de Birigui no dia 17 de fevereiro de 2011, para integrar esta Comissão Especial de Inquérito, em sua composição inicial, ouvidas as indicações dos Líderes de bancadas, os seguintes vereadores:

a) – Presidente: Vladimir Frederico – Substituído em 08/04/2011 pelo Sr. Aladim José Martins

b) - Relator: Wlademir Antônio Zavanella

c) – Membro: Paulo Roberto Bearari

d) - Membro: Pedro Barbosa de Souza

e) – Membro: Euclides Vieira

3.3. Prazo Certo: O prazo de funcionamento desta Comissão Especial foi de noventa dias (90) dias nos termos do art.122 alínea c e posteriores prorrogações, na forma regimental.


4. CONVIDADOS A ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA CEI:


As audiências tiveram a participação dos membros da CEI, as audiências ocorriam na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Birigui, localizado a Rua Aurora nº 1769 Vila Isabel de Almeida Marin.

5. OBJETO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO:

5.1. Do Fato Determinado

O fato determinado que constitui precípuo objeto da presente Comissão é apurar denúncias de possíveis irregularidades acontecidas na 4ª Festa do Milho Verde, sob a coordenação e orientação pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agronegócios.

6. DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA CEI.

6.1. Forma De Investigação e Organização Dos Trabalhos.

No desenvolvimento dos trabalhos desta CEI observaram-se três fases essenciais:

A primeira é a coleta de documentos sobre o fato investigado, reunindo o maior número de registros formais. Foram requeridos aos mais diversos órgãos públicos e entidades privadas documentos que pudessem a colaborar com as investigações desenvolvidas por esta CEI.

A segunda é a fase de vistorias, inquirição de testemunhas que possam trazer ao inquérito elementos elucidativos que não agregar fatos novos não descritos nas provas documentais. Neste pórtico, convém registrar que a legislação e a jurisprudência consagram que a oitiva de testemunhas deve ser precedida por mandado de notificação para prestarem depoimento e a assinatura de termo de compromisso no momento da oitiva, em que a testemunha se compromete a dizer somente a verdade, sob pena de responsabilização por crime de falso testemunho.

A última fase essencial observada no desenvolvimento dos trabalhos desta CEI é necessariamente a análise de todas essas informações, com o exame pormenorizado de todos os documentos acostados aos autos investigativos e o confronte dos dados trazidos pelos depoentes, no intuito chegar a uma conclusão quanto ao fato investigado.

Através do ato nº 7/2011 do Presidente da Câmara Municipal, foram designados os membros para constituir esta CEI, sendo atribuída, na oportunidade, a função de cada um deles. Nas reuniões primordiais buscou-se estabelecer os limites investigativos e circunscrever os objetivos da Comissão, como forma de aperfeiçoar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CEI. Igualmente no exórdio, buscou-se a coleta de documentos que pudessem instruir o processo investigativo, oficiando-se, para tanto, órgãos públicos e entidades privadas para a remessa de qualquer registro gráfico a CEI.

Foram reunidos mais de 244 (duzentos e quarenta e quatro) páginas de documentos, devidamente autuados cadernos processuais de inquérito. A extensa documentação foi devidamente analisada por essa Comissão.

Em congregações posteriores foram definidas as pessoas que seriam inquiridas como depoente, oitivas imprescindíveis para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.

Foram ouvidas 13 (treze) pessoas em audiências públicas designadas para esse fim específico. Nesta oportunidade, é importante dizer que todos os depoentes foram devidamente notificados através de mandados de intimação. Registre-se, ademais, que todas as pessoas convocadas para prestar esclarecimentos e contribuir para o progresso das investigações tiveram garantidos todos os direitos constitucionais, preservando-se, ainda, a prerrogativa de não auto-incriminação, presença de advogado devidamente constituído, amplo acesso aos autos do processo de investigação, bem como o direito de vistas sobre todos os documentos recebidos pelos membros da Comissão.

Realizou-se a oitiva de vários servidores públicos, ex-servidores, ex-gestores, importante consignar que foram realizadas 14 (quatorze) reuniões da Comissão, sendo 4 (quatro) audiências públicas.

6.2. Pessoas Que Prestaram Depoimentos

Audiências Públicas realizadas no dia 11 de maio de 2011 – foram ouvidos:

Robson Antonio Pereira, Comandante da Guarda Municipal;

Antonio Liranço, Secretario Municipal de Agronegócio;

Álvaro José Stucchi, Secretario Municipal de Segurança;

Paulo Roberto Bini, Funcionário Público Municipal;

No dia 31 de maio de 2011 foram ouvidos:

Renato Bruneto Beltran, voluntário pela Associação Barbosa de karatê;

Antonio Seno Neto, Funcionário Público Municipal;

Renata Nogueira, Funcionária Público Municipal;

Regina Aparecida Biancolin, Diretora de Agronegócio;

No dia 22 de junho de 2011, sendo que no depoimento consta em 22 de maio de 2011 foram ouvidos:

Marco Aurélio Serizawa Iamanaka, Ex-Funcionário Público Municipal;

Frank Hiroshi Fujimoto, Funcionário Público Municipal Gerente de Tesouraria;

Francisco Carlos Galindo, Funcionário Público Municipal, Assessor de Planejamento;

Marcelo Parizati, Secretário Municipal de Finanças;

No dia 15 de agosto de 2011 foi ouvido:

Wilson Carlos Rodrigues Borini, Prefeito Municipal de Birigui;

Preliminarmente vale registrar novamente que todas as pessoas convocadas para prestar esclarecimento e contribuir com o progresso das investigações se fizeram presentes.
Repita-se que foi garantida a todos os convocados a observância de todos os direitos constitucionais, tais como a prerrogativa de não auto-incriminação, presença de advogado devidamente constituído e amplo acesso aos autos do processo de investigação, bem como de todos os documentos recebidos pelos membros da Comissão.

6.3. Documentação Reunida:

Anexo a este estão cópias de todos os documentos que deram fundamentação a este relatório.


7. DO TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO E DOS PONTOS ABORDADOS.


Conforme termo de compromisso para a ocupação precária da Praça Anna Nunes Garcia para a realização da 4ª Festa do Milho Verde, as instituições, Maria de Nazaré, Hospital Felício Luchini, Instituto de Promoção e Inclusão Social Abrigo Vó Tereza, Filhos da Luz, Seara espírita a Caminho do Mestre, Sociedade Allan Kardec de Estudos Espíritas, Comunidade Espírita Caminho da Luz, Associação Cultural de Birigui ACB, Centro Espírita Dr. Raul de Menezes, Josimar Barbosa dos Santos, Associação de Promoção e Assistência Comunitária, como concessionários para a realização da 4ª Festa do Milho Verde Municipal de 20 de julho de 2010, em sua cláusula II que responsabiliza no aspecto de mão de obra necessária para a prestação de serviços consistente na comercialização dos produtos consumidos no evento, e será retribuído com 1/12 da renda liquida arrecadada.
Ficando conforme cláusula III a cargo da concedente a mobilização dos agricultores locais para a produção e fornecimento dos alimentos a ser consumida, a locação da estrutura física, a sua vistoria e guarda.

De acordo com a documentação surgem os conselhos, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, composição que não foi informada a esta relatoria ficando sem parâmetro sobre o funcionamento e responsabilidade das mesmas, foi veiculado inclusive na imprensa falada e escrita que houve um desvio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dando origem ao requerimento nº 42/2011 para apurar as denuncias de possíveis irregularidades, no qual previa ouvir como testemunha o vereador José Firmino Grosso, sendo constituída a Comissão Especial de Inquérito através do Ato 7/2011 de 16 de fevereiro de 2011.


8. CONCLUSÕES:


Após análise da documentação apresentada em momento algum teve comprovação que os malotes enviados para serem guardados sob a responsabilidade da Guarda Municipal de Birigui, foram conferidos e comprovados os valores e que consta em um documento nas folhas 56 e 57 do processo sem assinatura e sem também que os valores seriam os neles anotados que constam no malote de 23/07/2010 houve uma diferença de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no malote do dia 25/07/2010 uma diferença de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em outro malote também do dia 25/07/2010 uma diferença de R$ 9.000,00 (nove mil reais) o que totaliza R$ 38, 000.00, trinta e oito mil reais.

Nas folhas 143, consta a existência de um DVD com gravação sobre o assunto em tela que foi citado pelo Secretario Municipal de Segurança Pública (Investigação informal feito pelo secretário e o prefeito no gabinete do executivo) que foi impossível efetuar a degravação pela má qualidade da mesma.

O material usado como lacre de segurança conforme os depoimentos confirmam a falta de qualidade que não permita sua inviolabilidade.

O lapso temporal entre os fatos supostamente ocorridos, ou seja, 23/07/2010 e as providências (Registro de B.O.) a partir de 19/10/2010, com segurança foi longo demais para algumas averiguações. Há de se ressaltar que o chefe do Executivo tomou conhecimento do fato (sumiço do dinheiro) no dia seguinte ou entre 1 a 3 dias conforme depoimentos de seus assessores de confiança (Vide folha 132 depoimento do Secretario de segurança Álvaro José Stucchi e depoimento do Secretário da Indústria, Comércio e Agronegócios senhor Antonio Liranço, folha 127).

Sobre os malotes: constam que alguns ficaram em poder de pessoas (assessores de confiança do chefe do executivo) até serem enviados a Guarda Municipal.

Esta comissão como já mencionado no inicio não tem poder judicante não podendo aplicar sansão.

CONCLUSÕES FINAIS:


Conclusão final que foi administrado de uma forma amadora, sem nenhum parâmetro de segurança, mesmo existindo uma conta para movimentação do dinheiro da festa tudo foi feito sem os cuidados necessários inclusive com retirada de dinheiro de malotes guardados na Secretaria de Municipal Segurança Pública e depositado em cofre na Secretária Municipal de Finanças com aval do senhor Marcelo Parizate Secretario Municipal de Finanças (conforme depoimento do senhor Frank Hiroshi Fugimoto, folha 183 e do próprio Secretário de Finanças, folha 186), sendo levantada uma situação envolvendo várias pessoas e Instituições não de forma desejada, assim os documentos analisados não foram suficientes para apurar os responsáveis pelo ocorrido. O fato (sumiço do dinheiro) a partir do momento em que foi levado ao conhecimento do Chefe do Executivo foi “sepultado em cova funda” pelo mesmo, impossibilitando que a autoridade policial/pericial pudesse fazer seu trabalho no calor do ocorrido, fato este que só veio à tona após denúncia anônima aos vereadores e requerimento de informações sobre a 4ª-festa do Milho do Vereador Cristiano Salmeirão protocolado em 18 de outubro de 2010 o que de pronto ocasionou o registro de um Boletim de Ocorrência oitenta e três dias após o executivo tomar conhecimento do ilícito já a determinação do executivo em formar uma Comissão Interna para investigar o fato, sumiço do dinheiro foi ainda mais tardia: Portaria 1414/2010 de 26 de outubro de 2010 , folha 35. Ressalta-se também que o valor em tese subtraído é equivalente ao que a prefeitura investiu na estrutura (vide folha 27 cláusula III) do evento 4ª festa do Milho (R$ 38.053,00 conforme folha 32) e que apesar de existir uma relação de pessoas que fizeram doações (R$ 5.282,65 conforme folha 29) em dinheiro para o evento o chefe do executivo se negou enviar relação de nomes e respectivos valores a CEI.


ANEXO – I


ENCAMINHAMENTOS:


Diante das investigações, esta Comissão Especial de Inquérito apresenta os seguintes encaminhamentos:

Ao Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Delegado Seccional de Polícia de Araçatuba, cópia desta investigação.

Vale lembrar que esta comissão não tem poder judicante para condenar ninguém ou tão pouco aplicar pena ou sanção a qualquer cidadão. Como o Estado Democrático de Direito prevê o equilíbrio de ações entre os poderes para a garantia da democracia e baseado nas conclusões verificadas, os autos deste inquérito legislativo devem ser encaminhados aos órgãos competentes para tomarem, as providências de complementação e adequação penal a que compete cada órgão acima descrito para averiguação das seguintes pessoas:


Secretário Municipal de Finanças: Marcelo Parizati

Secretário Municipal de Indústria Comércio e Agronegócios: Antônio Liranço

Secretário Municipal de Segurança Pública: Álvaro José Stuchi

Comandante da Guarda Municipal: Antônio Robson Pereira.

Servidor Público: Francisco Carlos Galindo

Servidor Público: Paulo Roberto Bini

Prefeito Municipal de Birigui: Wilson Carlos Rodrigues Borini.

É o Relatório.





Câmara Municipal de Birigui,





Aos 30 de Novembro de 2.011.

ALADIM JOSÉ MARTINS,
VEREADOR – PRESIDENTE C.E. I.

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