quarta-feira, 7 de março de 2012

Assembléia para destituir diretoria do Bandeirante vira ação judicial.



07/03/2012 22:43:18
Fórum de Birigüi - Processo nº: 077.01.2012.002395-7
parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Birigüi
Processo Nº 077.01.2012.002395-7


Cartório/Vara 3ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 403/2012
Grupo Cível
Ação Medida Cautelar (em geral)
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 24/02/2012 às 13h 10m 21s
Moeda Real
Valor da Causa 622,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 2



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Requerido ADEMIR WELLITON DE OLIVEIRA


Requerido ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS


Requerente CELSO LUIZ AGUIAR
Advogado: 157019/SP MARINEUVA ALVES DE SOUZA


LOCAL FÍSICO [Topo]

29/02/2012 Prazo 23



ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 4 andamentos cadastrados .)
24/02/2012 Despacho Proferido
Vistos. Inicialmente, emende o autor a inicial, a fim de que indique a ação principal a ser proposta, em cinco dias, sob pena de extinção. O pedido liminar não merece vingar. Pois bem. Não existe fumus boni iuris e nem mesmo periculum in mora. Os próprios argumentos do autor vão contra sua pretensão. Ora, se o réu não mais é vice-presidente, não pode convocar e, se o fizer, em princípio, de nenhum valor jurídico a tal “assembleia”. Int.
24/02/2012 Recebimento de Carga sob nº 7485266
24/02/2012 Carga à Vara Interna sob nº 7485266
24/02/2012 Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível


SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Nenhuma Súmula cadastrada.)

FONTE SITE DO TJ SP

O Site e o FACE noticiam mas não comentam o fato.

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