Entenda o papel da Procuradoria Regional Eleitoral que deu parecer pela cassação de Bernabé.
A PRE-SP não é
acusador sistemático e nem parte no processo, que foi proposto pelo Ministério
Público Eleitoral em primeira instância (a PRE atua em segunda instância).
Sua
manifestação é sempre voltada à defesa da lei e da sociedade; como fiscal da
lei, age com total independência.
Para fazer valer seu posicionamento jurídico,
a lei assegura à Procuradoria todas as prerrogativas das partes no processo
eleitoral, podendo realizar sustentação oral no TRE, rebatendo as alegações das
partes, e apresentar memoriais, entre outras medidas.
Além disso, pode também
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso
entenda que a decisão tomada no TRE deva ser reformada.
FONTE: Procuradoria Regional Eleitoral.
CPRO | 13/05/2013 13:28 | Parecer da PRE pelo não acolhimento da preliminar e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. |
: