sábado, 17 de agosto de 2013

Contas rejeitadas de Borini e a responsabilidade dos Vereadores no julgamento.

MANIFESTAÇÕES DA POPULAÇÃO:

Estamos em uma época diferenciada de outros períodos de transformação da sociedade e tirando badernas e manifestações com interesse politico de seus idealizadores pode-se constatar que a população já não engole a farsa representada por muitos representantes do povo e mostra isso saindo às ruas.

BIRIGUI E SEUS VEREADORES:

Os vereadores de Birigui terão pela frente a árdua tarefa Julgar o relatório que rejeitou as contas de 2011 do ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini.

São tantas as irregularidades apontadas que imaginamos até o nível elevado de decepcionados com a administração que por meio de matérias jornalísticas e assessoria de imprensa cravou na mente da população que a administração foi regular e boa para muitos que assimilaram tal informação.
 
É claro que muitas coisas ali apontadas serão alvo de ações após análise do Ministério Público, mas existe o julgamento políticos, aquele em que o vereador representando o poder que os cidadãos lhes dão terá que votar se acatam ou não o parecer técnico do TCE onde mostra os prejuízos que o executivo proporcionou a legislação e ao povo da cidade. Em breve poderemos constatar quais são os vereadores que defendem (fiscalizam) o dinheiro público e quais defendem os interesses pessoais de si e de terceiros.

O QUE O TRIBUNAL APONTOU:
 
Administração Borini (2011) recebe rejeição de contas por diversas irregularidades administrativas.   fonte site TCE .
 
 Tribunal de Contas reprova prestação de contas de Birigui.
 
 13/08/13 – BIRIGUI – Diversas irregularidades administrativas, orçamentárias e financeiras na administração municipal de Birigui, levaram os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a votarem pela rejeição da prestação de contas, relativas ao exercício de 2011, da Prefeitura de Birigui.
 
Além de diversas impropriedades na gestão orçamentária e administrativa no município, infrações à Lei de Licitações e o não atendimento as recomendações do TCE, o relator, Conselheiro Renato Martins Costa, ainda destacou como item de grande gravidade, o desaparecimento do processo administrativo de cobrança da dívida ativa, no valor de R$ 264.920,43, envolvendo empresa concessionária de serviços municipais.
 
 Segundo lembrou o relator, o episódio de desaparecimento do processo levou à extinção da execução fiscal junto ao Poder Judiciário, não havendo notícias sobre nenhuma sindicância para apuração dos fatos, o que pode, inclusive, repercutir na esfera penal. Ao votar pela rejeição nas contas municipais, o relator fez diversas recomendações a administração e determinou que cópia da decisão seja encaminhada ao Ministério Público para providencias de sua alçada. 
 
Leia a íntegra do voto : Não comente a matéria sem fazer a leitura.
 

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