segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

IDOSOS TÊM DIREITO A ASSENTO GRATUITO NOS ÔNIBUS RODOVIÁRIOS.

É preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência e chegar meia hora antes do embarque; dois assentos ficam à disposição dos idosos.

 
Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade do Estado de São Paulo nos ônibus rodoviários sem pagar nada. O benefício garantido pela lei 15.179/2013 é uma ação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.

De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e devidamente identificadas. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação.

Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o inicio da viagem. A lei prevê multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.

Do Portal do Governo do Estado

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