terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Ex-prefeito Borini tem dinheiro bloqueado e penhorado pela Justiça para pagamento de despesas judiciais.

Em 2015 ex-prefeito Borini tentou na 5ª Vara da Fazenda Pública (JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA) anular relatório do Tribunal de Contas de São Paulo relativo a suas contas REJEITADAS de 2011.


foto f. da região

PROCESSO ABAIXO:

Processo 1038122-18.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Wilson Carlos Rodrigues Borini -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA, pelo rito ordinário, em face de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

JULGAMENTO DO PEDIDO - ABAIXO

Impossibilidade de reapreciar o mérito da decisão do TCE/SP - R. sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Fixação em R$ 15.000,00 Exasperação injustificada Redução para R$ 4.000,00 Observância das regras do artigo 20, do CPC.” Do quanto exposto, afastadas as alegações de nulidade do procedimento administrativo, impõe-se o decreto de improcedência da pretensão formulada na peça de ingresso, restando íntegro o parecer desfavorável para as contas do exercício de 2.011 do Município de Birigui. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.500,00, devidamente atualizados. P.R.I.(PREPARO R$ 106,25). - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP)


COM O NÃO PAGAMENTO A JUSTIÇA DETERMINOU BLOQUEIO DOS VALORES E POSTERIORMENTE PENHORA. (Atos Administrativos - 27/01/2016 do TJSP).

PENHORA
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jur apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada.


Processo 1038122-18.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Wilson Carlos Rodrigues Borini - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - VISTOS. Conforme resposta do sistema BACEN JUD que segue anexa, houve bloqueio do valor integral do débito. Desta feita, converto o bloqueio referido em penhora, restando determinada nesta data a transferência dos valores para conta judicial, bem como o desbloqueio de eventuais valores em excesso. No mais, diga(m) o(s) exequente(s) em 05 dias em termos de prosseguimento, notadamente quanto ao levantamento do valor penhorado e à extinção da presente execução pela satisfação do débito. Advirto o(s) exequente(s) que o silêncio será interpretado como concordância, e os autos virão conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/ SP).

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