Ex-prefeito Borini tem dinheiro bloqueado e penhorado pela Justiça para pagamento de despesas judiciais.
Em 2015 ex-prefeito Borini tentou na 5ª Vara da Fazenda Pública (JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA) anular relatório do Tribunal de Contas de São Paulo relativo a suas contas REJEITADAS de 2011.
foto f. da região
PROCESSO ABAIXO:
Processo 1038122-18.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Wilson Carlos Rodrigues Borini -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA, pelo rito ordinário, em face de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JULGAMENTO DO PEDIDO - ABAIXO
Impossibilidade de reapreciar o mérito da decisão do TCE/SP - R. sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Fixação em R$ 15.000,00 Exasperação injustificada Redução para R$ 4.000,00 Observância das regras do artigo 20, do CPC.” Do quanto exposto, afastadas as alegações de nulidade do procedimento administrativo, impõe-se o decreto de improcedência da pretensão formulada na peça de ingresso, restando íntegro o parecer desfavorável para as contas do exercício de 2.011 do Município de Birigui. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.500,00, devidamente atualizados. P.R.I.(PREPARO R$ 106,25). - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP)
COM O NÃO PAGAMENTO A JUSTIÇA DETERMINOU BLOQUEIO DOS
VALORES E POSTERIORMENTE PENHORA. (Atos Administrativos - 27/01/2016 do TJSP).
PENHORA
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jur apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada.
jur apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada.
Processo 1038122-18.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Wilson Carlos Rodrigues Borini - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - VISTOS. Conforme resposta do sistema BACEN JUD que segue anexa, houve bloqueio do valor integral do débito. Desta feita, converto o bloqueio referido em penhora, restando determinada nesta data a transferência dos valores para conta judicial, bem como o desbloqueio de eventuais valores em excesso. No mais, diga(m) o(s) exequente(s) em 05 dias em termos de prosseguimento, notadamente quanto ao levantamento do valor penhorado e à extinção da presente execução pela satisfação do débito. Advirto o(s) exequente(s) que o silêncio será interpretado como concordância, e os autos virão conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/ SP).

