Tribunal de Contas cobra de Bernabé resultado de sindicância sobre concorrência irregular de escola na gestão Borini.
Proc: TC-49/001/08Contratante: Prefeitura Municipal de BiriguiGestor atual: Pedro Felício Estrada Bernabé–Prefeito Contratada: Edson Ramos da Silva Júnior.Objeto:
Execução da obra de construção da escola do bairro Vista Alegre,com fornecimento de mão de obra,materiais e equipamentos.Matéria: Licitação–Concorrência nº 18/2007 e o Contrato celebrado em 27/12/07–
Valor: R$2.574.774,73.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,pela Homologação e que firmou o Instrumento: Wilson Carlos Rodrigues Borini(Prefeito à época).Advogados: Dr.Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB/SP nº215.844) Dr. Glauco Peruzzo Gonçalves (Secretário de Negócios Jurídicos - OAB/SP nº 137.763) e outros.
Assunto: Cumprimento de DecisãoA E.Primeira Câmara em Sessão de 23/09/14,Acórdão publicado no DOE em 11/10/14(fls.901/902), julgou irregulares a Concorrência nº 18/2007 e o respectivo contrato,acionando o disposto nos incisos XV e XXVII do art.2º da LC nº709/93,devendo este Tribunal,ser informado em 60 dias das providências tomadas.
Decidiu ainda,aplicar ao responsável,Senhor Wilson Carlos Rodrigues Borini(Prefeito à época),multa em valor equivalente a 300(trezentas)UFESP’s.
A Decisão transitou em julgado em 28/10/2014,consoante Certidão de fls.903,o que resultou no encaminhamento de ofícios aos interessados,para a adoção das providências aplicáveis ao caso;e,notificado o responsável para comprovar o recolhimento da multa imposta.
Quanto à multa aplicada e não adimplida pelo Senhor Wilson Carlos Rodrigues Borini,restou efetivada a inscrição do débito em Dívida Ativa(CDA 1.181.386.538).
Em relação às providências adotadas, vieram aos autos os esclarecimentos de fls.904/908 (Expediente TC-1277/001/14),no entanto,tal procedimento não foi aceito pelo Relator à época, sendo notificado o Senhor Pedro Felício Estrada Bernabé,nos termos do r.Despacho de fls.923, solicitando medidas efetivas na apuração de eventuais responsabilidades.
A Prefeitura Municipal de Birigui apresentou as informações de fls. 924/929,noticiando a instauração de Processo de Sindicância,e ainda,às fls.933/935,requereu cópia integral dos autos para a necessária instrução do citado processo,sendo concedido novo prazo a Origem,conforme Despacho publicado no DOE 03/09/15(fls.937).
Em seguida,por Despacho publicado em 16/01/2016(fls.944)foi notificado o Senhor Pedro Felício Estrada Bernabé concedendo-lhe novo prazo para apresentação do relatório conclusivo da mencionada Sindicância, com as advertências de estilo.
Em resposta a Administração informou através do Expediente TC-99/001/16(fls.945),que até o momento a Comissão Sindicante não conseguiu encerrar os trabalhos e, tampouco, editar o relatório conclusivo,justificando a dificuldade de se proceder à oitiva de testemunhas e a busca de documentos na obtenção da verdade real, não vislumbrando uma data exata para conclusão da Sindicância.
Nesse contexto, tomo conhecimento do ora noticiado e determino seja expedia nova notificação à Prefeitura Municipal, solicitando que imprima celeridade no processo de sindicância e, informe a este Tribunal, tão logo concluídos os trabalhos do processo administrativo instaurado.
Publique-se.
DESPACHO DA CONSELHEIRA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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fonte:Página 24 • Legislativo • 27/02/2016 • DOSP
foto dos políticos: politicaemais.com.br


