segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Regimento da Câmara.


Nome:Santo Crevelaro Neto Email:santo.crevelaro@gmail.com Mensagem:Aladim: Na semana passada o STF suspendeu dezenas de artigos da chamada Lei da Imprensa, que data de 1967, época áurea da ditadura. Justificativa do STF: os artigos se chocam com a Constituição de 1988 qúe é bastante liberal e chegou a receber o nome de Constituição Cidadã, pelo então deputado Ulisses Guimarães. Aqui em Birigui, um dos artigos do Regimento Interno da Câmara, no meu ponto de vista, também é inconstitucional. Aquele que estabelece votação para os requerimentos de informações dos senhores vereadores. Ora, a Constituição estabelece em seu artigo 5o. ítem 33 - que qualquer cidadão tem o DIREITO de receber dos órgãos publicos todo tipo de informação. Além disso os agentes politicos, segundo o artigo 37 deve pautar pela publicidade, probidade e transparencia. O tal regimento interno da Câmara está impossibilitando que alguns veredores e a população seja informada do que acontece no Poder Público. Quero informar a você, Aladim que nesta noite tomei a decisão de elaborar uma representação à Promotoria da Cidadania da Comarca, solicitando as providencias do Promotor, Dr. Paulo Sérgio, para que entre na Justiça requerendo a anulação do artigo do Regimento Interno que se confronta com a nossa Constituição. Abraços, Santo.

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