Justiça Eleitoral de Birigui recebe decisão do TRE. Votação unanime.
CS 25/06/2013 13:16 Certidão : Nesta data, foi transmitida
mensagem eletrônica ao Juízo da 25ª Zona Eleitoral (Birigui/SP).
RECURSO ELEITORAL Nº 1546-66.2012.6.26.0025 -
CLASSE Nº 30 - BIRIGUI - SÃO PAULO
RECORRENTE(S): ANTONIO CARLOS VENDRAME; PEDRO
FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
RECORRIDO(S): ROQUE BARBIERE
ADVOGADO(S): MARIA DE LOURDES MARQUES PAES;
MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA; DANIELLE COMUNIAN LINO; HÉLIO FREITAS DE
CARVALHO DA SILVEIRA; MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE; FERNANDO GASPAR
NEISSER; ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO; RAFAEL SONDA VIEIRA; SERGIO LEONARDO
SILVESTRE FERNANDEZ; RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS; IVETE MARIA RIBEIRO
PROCEDÊNCIA: BIRIGUI-SP (25ª ZONA ELEITORAL -
BIRIGUI)
Sustentou oralmente as razões de Pedro Felício
Estrada Bernabé, o Dr. Fernando Gaspar Neisser; e as razões do recorrido, a
Dra. Ivete Maria Ribeiro.
Sustentou oralmente o Dr. André de Carvalho
Ramos, Procurador Regional Eleitoral.
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
DE MANDATO ELETIVO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, CERCEAMENTO DO DEFESA E
ILICITUDE DA PROVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE DE INTERFERÊNCIA NO RESULTADO DO
PLEITO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e dar
provimento ao recurso para julgar improcedente a representação.
Declara o voto o Juiz Paulo Galizia (Revisor).
Assim decidem nos termos do voto do(a)
Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Penteado Navarro (Presidente), A. C. Mathias Coltro e Diva Malerbi; dos Juízes Paulo Galizia, Clarissa Campos Bernardo e Costabile e Solimene.
São Paulo, 18 de junho de 2013.
PAULO HAMILTON - Relator(a)
Decisão Plenária Acórdão em 18/06/2013 - RE Nº 154666 JUIZ PAULO HAMILTON
Publicado em 25/06/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP - REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, POR V.U.. DECLARA O VOTO O REVISOR.