TRE mantem cassação de mais um prefeito eleito em 2013."compra de votos".
São Paulo, 20/06/2013
Tribunal mantém cassação do prefeito de Tabatinga
Na sessão plenária do dia 18, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, para o prefeito eleito de Tabatinga, Valter Valentim Camargo, e para seu vice, Ângelo Roberto Tolari, as sanções de cassação do diploma e multa no valor equivalente a R$ 10.641,00, por compra de votos, aplicadas pelo juízo da 49ª ZE.
A votação foi unânime. Segundo os magistrados, a gravação incluída como prova, feita por um dos interlocutores, é lícita e comprova, junto com declarações e depoimentos testemunhais, a prática de captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei 9.504/97) consistente na doação de R$ 3.700,00 para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$ 500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde, pagamento de estufa, freezer, churrasco e abastecimento de veículos com o fim de obter voto dos munícipes.
Para o relator, desembargador Mathias Coltro, “não se cuida de mera promessa genérica de campanha, mas de promessa particularizada de benefício a eleitor feita pelos próprios candidatos ora recorridos, com o fim de obter o voto daquele, evidenciando o dolo, consistente no especial fim de agir”.
Tabatinga fica na região central do Estado. Camargo e Tolari receberam 5.184 votos, 57,5% do total válido. O presidente da Câmara municipal, Rafael Aparecido Bruscheiro, assumiu interinamente o cargo de prefeito desde janeiro.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo nº 62450
Tribunal mantém cassação do prefeito de Tabatinga
Na sessão plenária do dia 18, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, para o prefeito eleito de Tabatinga, Valter Valentim Camargo, e para seu vice, Ângelo Roberto Tolari, as sanções de cassação do diploma e multa no valor equivalente a R$ 10.641,00, por compra de votos, aplicadas pelo juízo da 49ª ZE.
A votação foi unânime. Segundo os magistrados, a gravação incluída como prova, feita por um dos interlocutores, é lícita e comprova, junto com declarações e depoimentos testemunhais, a prática de captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei 9.504/97) consistente na doação de R$ 3.700,00 para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$ 500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde, pagamento de estufa, freezer, churrasco e abastecimento de veículos com o fim de obter voto dos munícipes.
Para o relator, desembargador Mathias Coltro, “não se cuida de mera promessa genérica de campanha, mas de promessa particularizada de benefício a eleitor feita pelos próprios candidatos ora recorridos, com o fim de obter o voto daquele, evidenciando o dolo, consistente no especial fim de agir”.
Tabatinga fica na região central do Estado. Camargo e Tolari receberam 5.184 votos, 57,5% do total válido. O presidente da Câmara municipal, Rafael Aparecido Bruscheiro, assumiu interinamente o cargo de prefeito desde janeiro.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo nº 62450
Assessoria de Comunicação Social