sábado, 20 de fevereiro de 2016

Com mudança na legislação Borini e Pedro poderão começar a cumprir pena de imediato?

O ex-prefeito Borini e o atual prefeito Bernabé como todos sabem foram condenados a quase 2 anos de prisão cada um (outros também na ação) mediante ação penal que os acusavam de compra de voto nas eleições de 2012.

A pena foi convertida em multas, inerigibilidade (não podem ser candidatos) e prestação de serviço comunitários.

Os políticos recorreram no TRE e não obtiveram exito e com isso apelaram para o TSE na tentativa de reverter a situação ( recurso já chegou no TSE) o que significa que a punição vai sendo protelada até o julgamento do recurso.


Com a mudança anunciada recentemente  (STF decide que cumprimento da pena pode ser iniciado após decisão de 2º instância ) cria-se uma duvida: Os políticos já passam a cumprir a pena mesmo antes do julgamento do recurso ou deverão aguardar o julgamento?

Tudo isso é bastante desgastante para os políticos condenados que com certeza já devem estar se reunindo com os respectivos advogados para saberem o que os aguarda no futuro próximo


ABAIXO MATÉRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 


STF decide que cumprimento da pena pode ser iniciado após decisão de 2º instância

Decisão modifica entendimento que condicionava execução da pena ao trânsito em julgado da condenação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por maioria de votos, nesta quarta-feira (17/02), nos autos do HC 126292, que é possível o começo da execução da pena condenatória após decisão condenatória em segundo grau, porque nesta fase há o encerramento da análise das provas e dos fatos que "assentaram a culpa do condenado", como propôs o Ministro Teori Zavascki, relator naquele julgamento.
A decisão modifica entendimento mantido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2009, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, ressalvada possibilidade de prisão preventiva. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do STJ e a defesa tentava afastar o mandado de prisão expedida por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Procurador-geral da Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, ressaltou a importância da decisão da Suprema Corte para a eficácia da lei penal e como forma de garantir respeito à decisão colegiada de segunda Instância. "A reversão do entendimento anterior, que postergava a real aplicação da lei, tornando por vezes inócua a decisão penal condenatória, representa um marco significativo contra a impunidade e não fustiga a presunção de inocência, mas privilegia os pronunciamentos do Judiciário", afirmou.
Para o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que sustentou no plenário do STF a tese acolhida, a decisão deve inaugurar uma nova fase para o direito processual penal. Na sustentação, o PGR afirmou que "depois de definidas a autoria e materialidade, já é possível o início do cumprimento da pena" sem prejuízo da presunção da inocência constitucionalmente garantida.
"A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na luta contra a impunidade, assinalou o Procurador-Geral de Justiça em mensagem de elogio enviada ao Procurador-Geral da República, que atuou no plenário da Suprema Corte.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)


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foto = politicaemais

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