segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Transporte perigoso de funcionários continua em Birigui (foto enviada por munícipe).





















O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao afirmar que “transportar passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior e com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran”, é infração gravíssima. Isso justifica as duras punições que incluem ainda a remoção do veículo.

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