Transporte perigoso de funcionários continua em Birigui (foto enviada por munícipe).
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao afirmar que “transportar passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior e com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran”, é infração gravíssima. Isso justifica as duras punições que incluem ainda a remoção do veículo.


